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PRÉMIO LUÍS CAYOLLA DA MOTTA
REGULAMENTO DO PRÉMIO LUÍS CAYOLLA DA MOTTA DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EPIDEMIOLOGIA

JURI
José Pereira Miguel
Nuno Lunet
Elizabete Ramos
Luzia Gonçalves
Teresa Paixão

DATA LIMITE DE CANDIDATURA
10 de Setembro de 2008
Artigo 1º
 
Objecto
  1. O presente Regulamento define as normas a que obedece a atribuição do Prémio Luís Cayolla da Motta da Associação Portuguesa de Epidemiologia (APE).
  2. O Prémio é atribuído como reconhecimento de uma carreira dedicada ao desenvolvimento da epidemiologia em Portugal.
  3. O Prémio consistirá de um colar acompanhado de um diploma de atribuição.
Artigo 2º
 
Indigitação de candidaturas
 
A indigitação de candidatos é feita por um grupo de não menos que 10 sócios da APE, até 90 dias antes da data de inicio do Congresso Nacional de Epidemiologia, através do preenchimento de formulário específico, de que constarão obrigatoriamente a fundamentação da candidatura e o Curriculum Vitae do candidato.
 
Artigo 3º
 
Júri de atribuição
  1. O Júri de Atribuição será constituído por um presidente e quatro vogais, todos sócios da APE.
  2. O Júri é presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral da APE.
  3. O júri será nomeado pelo presidente da Assembleia Geral da APE sob proposta da Direcção.
  4. A composição do Júri será divulgada quando for publicitado o convite a candidaturas.
  5. Compete ao júri:
    1. Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição do Prémio;
    2. Garantir o rigor e transparência de todos os procedimentos relacionados com a atribuição do Prémio;
    3. Atribuir o Prémio mediante deliberação fundamentada em pareceres independentes de pelo menos dois membros do Júri;
    4. Em casos devidamente fundamentados o júri poderá decidir não atribuir o Prémio;
    5. O presidente do Júri tem voto de qualidade.
  6. De cada reunião do júri será lavrada acta, da qual devem constar o local, data e hora da reunião, a identificação de todos os participantes, os assuntos apreciados e as deliberações tomadas.
  7. Sempre que se vier a revelar necessário e para melhor fundamentar as suas deliberações o júri poderá solicitar parecer a peritos de reconhecido mérito.
Artigo 4º
 
Atribuição do prémio e investidura
  1. O Prémio não tem periodicidade definida. Será atribuído nos anos em que decorrer o Congresso Nacional de Epidemiologia.
  2. A Investidura é feita em sessão solene presidida pelo Presidente da Assembleia Geral da APE, durante o Congresso Nacional de Epidemiologia, havendo lugar à leitura da decisão de atribuição com a respectiva fundamentação.
 
Artigo 5º
 
Revisão
 
O Presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento pela Assembleia Geral da Associação.
Só para AVALIADORES.
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PRÉMIO LUÍS CAYOLLA DA MOTTA
REGULAMENTO DO PRÉMIO LUÍS CAYOLLA DA MOTTA DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EPIDEMIOLOGIA

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